Muitos motivos levaram à necessidade de reforma da previdência, colocada em prática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2019 e responsável por alterar algumas regras da aposentadoria. 

Dentre os principais fatores para a mudança, estão a maior expectativa de vida da populaçãouma menor taxa de natalidade e o ingresso dos jovens mais tarde no mercado de trabalho

O melhor mesmo é faze uma plano de previdência privada para não depender da aposentadoria do governo.

Em resumo, a tendência é que existam cada vez menos pessoas ativas sustentando uma quantidade crescente de aposentados, fazendo com que o sistema entre em colapso.  

Ou seja, a “conta não fecha”, sendo esse um dos balizadores para a criação das novas regras da aposentadoria. A proposta é justamente buscar equilibrar melhor esse novo cenário. 

Quer saber quais são as novas regras da aposentadoria? Acompanhe a seguir e veja como se planejar para o futuro! 

Como era a aposentadoria antes da reforma? 

Vamos abordar duas situações previdenciárias específicas de antes da reforma que alterou as regras da aposentadoria. A primeira delas diz respeito à aposentadoria por idade, que, pela regra anterior, era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, sendo que, como exigência, ambos precisavam comprovar, ao menos, 15 anos de contribuição

O valor da aposentadoria consistia em um cálculo que considerava o percentual de 80% dos maiores salários que o trabalhador obteve ao longo dos anos de contribuição. 

Outro caso é a aposentadoria por tempo de contribuição, que independe da idade, exigindo o mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Nesse cenário, o valor da aposentadoria também era calculado com base em uma média aritmética referente a 80% dos salários mais altos que o segurado contribuiu. 

Em relação a esse benefício, as regras da aposentadoria anteriores levavam em consideração o Fator Previdenciário, fórmula desenvolvida para desincentivar a aposentadoria precoce, que tinha como premissa fatores como idade, expectativa de vida e período de contribuição. 

Entenda as mudanças da reforma da previdência 

Antes da reforma da previdência, o cálculo para se aposentar resumia-se à soma da idade mais o período total de contribuição. No caso dos homens, era preciso somar 97 pontos e para as mulheres, 87.

Após a reforma, as regras da aposentadoria mudaram com relação a esse sistema, alterando, em 2021, para 98 pontos para os homens e 88 para as mulheres, lembrando que essa pontuação sobe anualmente.  

Dessa forma, um homem que já tenha 35 anos de contribuição só consegue alcançar essa regra se tiver 63 anos de vida completos este ano (ressaltando que há uma idade mínima para se aposentar). Isso se dá pelo fato de a pontuação ser a soma da idade mais o período de contribuição.

 É preciso lembrar que antes da reforma da previdência, o acréscimo se resumia a um ponto a cada dois anos. Atualmente, a regra estabelece um ponto a cada ano, sendo que o segurado soma dois pontos anualmente, já que inclui nessa conta a sua idade.