Tratado de Schengen

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O Tratado de Schengen foi assinado em Junho de 1985 entre (Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos) e a implementação de um visto único para estrangeiros e uma série de requisitos acordados para entrar no território.
Com este único visto, os viajantes podem entrar e circular livremente em toda a área de Schengen, sem quaisquer exigências, no entanto, no posto fronteiriço de entrada, o oficial de imigração tem o poder de exigir documentação adicional, apoio de solvência econômica, bilhete de avião ou outro e não ficar satisfeito, pode negar a entrada do país para o viajante.
Países que fazem parte do Tratado de Schengen e são regidos por suas regras são: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça.
Para solicitar o visto Schengen, o interessado deve ir ao consulado ou embaixada mais próxima de sua casa, do país que planeja visitar e apresentar a seguinte documentação:

Preencha um formulário de inscrição (Visto Schengen), concedido pela Embaixada do país para o qual você deseja viajar, anexando uma foto colorida atualizada.

Para aqueles que viajam com menores, eles devem preencher um formulário com uma foto, anexando uma cópia da certidão de nascimento.

Demonstrar a solvência financeira para o período de estada prevista em Schengen terra através de: extratos bancários dos últimos três meses, cheques de viagem e cartão de crédito internacional para confirmar o seu limite de crédito (o dinheiro não é prova suficiente solvência).

Se a razão para a viagem é de negócios, você deve incluir o convite ou carta da empresa convidando no espaço Schengen, justificando o propósito da viagem e o tempo de permanência.

Se o motivo da viagem for privado, você deve apresentar uma carta de convite do anfitrião no espaço Schengen.

A contratação de um seguro médico de viagem com validade igual à duração da viagem e atende as seguintes coberturas: Assistência médica para a doença com uma cobertura mínima de 30.000 euros, Medical acidente Assistência com uma cobertura mínima de 30.000 euros, Repatriación sanitária ou administrativa com uma cobertura mínima de 30.000 euros, a companhia de seguros deve ter um representante legal ou filial na Europa e o retorno das despesas não pode ser reembolsado.

Assistência médica por doença, com uma cobertura mínima de 30.000 euros. 

• Assistência médica por acidentes, com uma cobertura mínima de 30.000 euros.
• Assistência legal com uma cobertura mínima de 30.000 euros.
• Repatriação sanitária de emergência ou administrativa.
Visto Schengen (obrigatório ao entrar na comunidade europeia).
• O reembolso de despesas não pode ser reembolsado.
• Seguro de viagem não pode ter franquia.
• A companhia de seguros deve ter um representante ou filial na Europa.
• O período de validade do seguro de viagem deve ser igual à duração da estadia no espaço Schengen.