Preparamos um guia para os argentinos que optam por sair de férias fora do país; medidas para evitar multas e atrasos; como proceder contra assaltos e situações adversas; informações úteis sobre a documentação necessária.

O Ministério das Relações Exteriores preparou um guia para os argentinos que optam por sair de férias fora do país, incluindo dicas e medidas de segurança para evitar multas e atrasos.

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Com qual documento viajar?

Em todos os países da América do Sul – exceto a Venezuela – você pode escolher o DNI, ID ou passaporte, desde que continue em vigor após a data de retorno. No resto do mundo, você só pode viajar com seu passaporte, levando em consideração que existem diferenças nos requisitos para a data de vencimento do documento, que devem ser consultadas com as autoridades do país de destino escolhido.

As autoridades da Chancelaria recomendam viajar com uma fotocópia do documento em caso de roubo ou perda. Eles explicam que a cópia permite ao consulado agilizar o processo de emissão de um novo documento e que também serve para circular no destino escolhido, deixando o original no hotel.

Estratégias para evitar multas no exterior

Tanto na entrada quanto na saída do país visitado, as autoridades competentes devem exigir o carimbo do passaporte ou a entrega do cartão de imigração com os carimbos de entrada e saída para evitar multas ou complicações futuras.

Também é importante respeitar o período de estadia autorizado e a categoria de renda permitida.

Dado que a legislação do país de destino pode ser diferente da da Argentina, o Ministério das Relações Exteriores recomenda ter em mente e respeitar: regras de trânsito (limites de velocidade, ultrapassagem, uso do cinto de segurança, sinalização “Pare” e “Ceda”). Passagem “, faixas de pedestres, iluminação de estradas, estacionamento, etc.); consumo de bebidas alcoólicas; posse ou entrada de armas.

Qual é a documentação necessária ao viajar com menores?

  • Ao viajar com os dois pais: certidão de nascimento ou certidão de casamento
  • Ao viajar com um dos pais: permissão ou viagem (que é processada perante um notário público) na qual o outro pai autoriza a saída do território argentino
  • Ao viajar sozinho ou acompanhado por terceiros: permissão ou viagem assinada por ambos os pais (é recomendável incluir na permissão, além disso, a autorização para processar um novo passaporte em caso de roubo ou perda)

Quais riscos o seguro do viajante cobre?

As autoridades do Ministério das Relações Exteriores recomendam a contratação, antes de viajar, de seguro médico para todo o grupo familiar no exterior. São serviços que cobrem despesas médicas por acidentes ou outros serviços excepcionais e a transferência do paciente por avião médico para a Argentina em casos de emergência. O órgão diplomático também menciona como outra opção disponível, as políticas contratadas para cobrir outros riscos, como violações de companhias aéreas, responsabilidade civil ou outras, e alerta sobre a necessidade de prestar atenção ao escopo dos serviços contratados, para evitar inconvenientes de último momento.

Qual o papel do consulado argentino em outros países?

Os cônsules têm o poder de responder aos argentinos que estão no exterior, como residentes ou como turistas, nas seguintes funções:

  • Ajude pessoas feridas
  • Notificar parentes próximos sobre um acidente, morte ou catástrofe
  • Cuidar dos interesses dos pequenos argentinos
  • Permitir que o uso do endereço postal do escritório consular receba correspondência privada
  • Fornecer aconselhamento quando necessário
  • Ampliar a documentação de viagem (no caso, por exemplo, de perda do passaporte por um turista)
  • Autorizar todos os atos que possam ser praticados por notários públicos em nosso país.
  • Auxiliar os argentinos detidos ou condenados, garantindo que eles tenham uma defesa em um possível julgamento (embora não possa fazer parte de um processo judicial, solicite um tratamento nacional diferente daquele recebido pelos nacionais do país de destino em prisões e hospitais, nem prestar assistência jurídica).
  • Repatriar para a Argentina Cidadãos argentinos cuja indigência é comprovadamente confiável e está em um estado de vulnerabilidade.
  • Você não pode fornecer dinheiro, passagens ou acomodações em caso de contingências como roubo, furto, perda de objetos pessoais, acidentes ou doenças ou atuar como agente de viagens, companhia aérea, banco ou outra entidade. Tampouco pode se tornar um garante ou fiador, ou seja, fornecer dinheiro ou assumir contas de terceiros.