Para aqueles que estejam doentes no dia da eleição e impossibilitados de exercer o seu direito ao voto, não se preocupem, pois há solução.

Inúmeras pessoas tem alguma espécie de imprevisto no dia das eleições.

Seja como no seu caso, estar doente, seja por que tem que fazer uma viagem de urgência ou qualquer outro motivo que o impeça de comparecer no dia do voto.

A gente te explica tudo neste artigo.

O que fazer se eu estiver doente no dia da eleição?

Se você estiver impossibilitado de comparecer às eleições por qualquer motivo, você pode justificar sua ausência.

Isso mesmo.

Diversos são os motivos para que uma pessoa não possa comparecer ao dia do voto.

Afinal, se você tiver uma urgência, ou se for uma questão de saúde, o sacrifício não vale a pena.

Com isso, você tem a opção de justificar sua ausência preenchendo os documentos corretos e entregando em um dos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais.

Qual o procedimento para justificar a ausência no dia da eleição?

Você deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é gratuito e está disponível na internet, nos postos de atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais e em qualquer uma das seções eleitorais.

Dependendo da sua necessidade, você pode entregar o requerimento NO DIA DA ELEIÇÃO.

Assim, poderá contar com o documento disponível na própria seção eleitoral.

Ou poderá imprimir por este link: http://www.tre-rj.jus.br/site/servicos_eleitor/justificativa/download/justificativa-eleitoral.pdf

E levar no dia.

Ou, poderá comparecer DEPOIS DAS ELEIÇÕES, em algum dos órgãos citados, de posse deste documento:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao

Qual o prazo para justificar a ausência?

Se você não puder comparecer ao dia da eleição, poderá justificar a sua ausência  por meio dos requerimentos disponíveis.

Contudo, deverá se atentar para os prazos, que são diversos.

Se você não pode comparecer por motivo de doença ou outro, e se encontrava em território nacional, poderá justificar no prazo de 60 dias.

Em contrapartida, se você se encontrava no exterior na data das eleições, terá o prazo de 30 dias para justificar sua ausência.

Quais os documentos são necessários além do Requerimento de Justificativa?

A pessoa no dia em que for justificar sua ausência às eleições, deverá estar com o Requerimento de Justificativa devidamente assinado, além de estar em posse de algum documento com foto e título de eleitor.

Além disso, e o principal ponto a não ser esquecido, não deixe de levar o documento que justifique o motivo de sua ausência, como atestado médico, bilhete de viagem, e outros.

Se eu não conseguir justificar a ausência, o que acontece?

Passados os prazos de 30 e 60 dias, a pessoa não poderá mais justificar sua ausência.

Com isso, será aplicada uma multa e a pessoa ficará impedida de ser nomeada em concurso público, fazer passaporte, empréstimos com bancos do governo, entre outros.

Assim, quando for consultar a sua situação eleitoral, você poderá ter problemas para emitir a Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral.

Como você pode observar é muito importante que compareça ao dia da eleição, pois além de poder exercer um direito previsto na Constituição, não terá maiores prejuízos.

Se porventura não puder comparecer, não deixe de justificar a sua ausência.

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