Antes de bater o martelo para adquirir um imóvel é preciso pensar em diferentes formas de compra, uma delas é o pagamento à vista, apesar de pouco utilizado dispensa o pagamento de juros e a possibilidade de conseguir um desconto na negociação se torna mais alta tornando a compra mais acessível.

Entretanto, não é a opção mais pesquisada pelo consumidor, outras duas formas são o financiamento imobiliário e o consórcio de imóvel, a primeira opção sendo o financiamento imobiliário tem uma vantagem para consumidor iniciar o financiamento sem precisar esperar outras iniciativas, necessitando somente de um valor para entrada, porém é esperado que o valor financiado seja acrescido de juros e pelo prazo de pagamento oferecido, na maioria das vezes o consumidor acaba pagando o dobro do valor inicial financiado.

Na opção do consórcio de imóvel o consumidor não paga o juros, paga somente a taxa de administração que a administradora responsável cobra, geralmente a taxa é baixa, porém ao longo dos anos pode se tornar um valor considerável, em alguns casos o consumidor pode ser contemplado nos primeiros meses, porém caso isso não aconteça é preciso considerar o valor pago no consórcio de imóvel mais o valor pago de um possível aluguel até que se receba o imóvel, o que muitas vezes não é calculado pelo consumidor e o valor acaba pesando em longo prazo.

Outro ponto a ser considerado sobre o consórcio de imóvel é o reajuste da parcelas de acordo com a inflação, e se caso tenha algum imprevisto e queira desistir do consórcio de imóvel pode perder um valor considerável.

Em ambos os casos é preciso lembrar que o dinheiro não será investido com retorno para o consumidor, assim o consumidor que pagará juros e taxas de administração de acordo com o financiamento ou consórcio de imóvel que escolher.