Para quem preenche os requisitos da categoria, é bom se aposentar no INSS. Eles precisam de 35 anos de contribuições para os homens ou 30 anos para mulheres até 12/11/2019.

Mostrarei a situação das pessoas que preencheram os requisitos antes da aposentadoria e se aposentaram após a reforma da previdência. Reuni os principais pontos que você precisa saber sobre o tempo de pagamento antes e depois da aposentadoria.

A seguir reunimos informações essenciais para que você saiba o que é aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da reforma previdenciária conforme informa o Empregador Web.

Afinal, o que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Existem vários tipos de aposentadorias, porém em todos os casos, você deve pagar ao INSS pelo menos 180 meses antes da aposentadoria (13/11/2019) (o chamado período de carência). Existem três tipos principais: aposentadoria em período integral, aposentadoria baseada em pontos e aposentadoria proporcional.

Como funcionava aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

  • 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
  • Com fator previdência e sem idade mínima;
  • Carência de contribuição de 180 meses.

Embora eles chamem isso de aposentadoria completa, isso não significa que você se aposentará com seu salário final. Essa é a maior confusão nessa aposentadoria. Para obter uma aposentadoria, você deve concluir uma contribuição de 30 anos ao INSS se for mulher e 35 anos de contribuição se for homens, isso antes da aposentadoria.

Nesta regra, sua aposentadoria terá um fator previdenciário, que geralmente reduz o valor da aposentadoria à medida que a sua idade e tempo de pagamento diminuem.

Para se ter uma ideia, se você é um homem que trabalha há 35 anos e agora tem 55 anos, os fatores de seguridade social irão corroer 25% da sua aposentadoria.

Lembre-se: Essas regras são válidas para aqueles que concluíram o período de pagamento (35/30 anos) antes da reforma da previdência entrar em vigor (13/11/2019).

Depois da reforma previdenciária – Aposentadoria por tempo de contribuição.

Para aqueles que estão prestes a se aposentar, ela poderá participar de algumas das três regras de transição formuladas pela Reforma. Isso se aplica àqueles que contribuíram com o INSS antes da reforma, mas ainda precisam se aposentar por mais de dois anos. Você precisará atender aos seguintes requisitos:

  • Homens com no mínimo 35 anos de contribuição, a partir de 2020 61 anos de idade mais 6 meses por ano, até que atinja 65 anos em 2027.
  • Já as mulheres é com 30 anos de contribuição a partir de 2020 com 56 anos de idade mais 6 meses por ano até atingir os 62 anos em 2031.

Conheça as regras do cálculo

O cálculo desta regra de transição é o seguinte: Desde julho de 1994 ou desde que você começou a contribuir, todos os seus salários serão médios.

Para os homens, você receberá 60% desse valor médio todos os anos durante os 20 anos de contribuição, mais 2%, para as mulheres, obterá no máximo 100% nos 15 anos de contribuição.

pedágio/transição.

O plano se aplica a pessoas que estão a menos de dois anos de idade da aposentadoria. Você precisa atender aos seguintes requisitos para inserir esta regra de transição:

  • Homens com 33 anos de contribuição antes da reforma entrar em vigor. Cumprimento de um período adicional equivalente a 50% do prazo de pagamento de 35 anos que pode não ser alcançado na data efetiva.
  • Mulheres 28 anos de contribuição antes da reforma entrar em vigor. Observe o prazo adicional, que é equivalente a menos de 50% do prazo de pagamento de 30 anos na data efetiva da reforma.

Por exemplo, suponha que você precise de 2 anos para se aposentar. Você precisará completar esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% do preço de 2 anos equivale a 1 ano).

O cálculo será feito da seguinte forma, será pego a média de todos os salários desde julho de 1994 ou quando você começou a contribuir a Previdência Social; esses dados estão informados no Conectividade Social. Esse valor médio será multiplicado pelo o fator previdenciário.

 

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