HOME  |  QUEM SOMOS  |  NOTÍCIAS  |  ARTIGOS  |  CADASTRE - SE  |  LINKS  |  PUBLICAÇÕES  |  FALE CONOSCO

Espanõl


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE JURISTAS

Capítulo I. Dos Princípios e Objetivos.

Artigo 1.: A Associação Americana de Juristas se rege pelo presente Estatuto.

Artigo 2.: São princípios e objetivos da Associação Americana de Juristas: a) A luta pela autodeterminação dos povos, a plena independência econômica e a soberania do Estado sobre suas riquezas e recursos naturais. b) A ação contra o imperialismo, o fascismo, o colonialismo, o neocolonialismo e contra a discriminação racial, da mulher, os aborígenes e minorias nacionais. c) A defesa de uma paz efetiva baseada no principio da coexistência pacífica entre Estados de diferentes sistemas sociais e econômicos. d) A defesa e promoção dos Direitos Humanos e a concretização de melhores e mais efetivas garantias de proteção. e) A condenação e denúncia de legislações existentes nos países americanos, que contradigam ou tergiversem os princípios e objetivos desta entidade. f) O estabelecimento de fraternas relações e ações comuns com os juristas de todo o mundo e suas organizações, empenhadas em similares objetivos que os enunciados neste Estatuto. g) A mobilização dos juristas dos países americanos a fim de desenvolver uma ação conjunta tendente a lograr que a ciência jurídica participe ativamente nos seus respectivos países no processo de mudanças sócio-econômicas que estejam em consonância com os princípios e objetivos aqui enumerados. h) A defesa, efetiva proteção e dignificação do exercício da advocacia, assim como a solidariedade com os juristas perseguidos por sua ação em prol dos princípios aqui expressados.

Capítulo II. Das Atividades.

Artigo 3.: A Associação desenvolve todas as atividades compatíveis com seus princípios e objetivos, e em especial as seguintes: a) Conferências: Cada três anos se realizará uma conferência interamericana sobre temas vinculados com os princípios e objetivos da Entidade. O temário é aprovado pelo Comitê Executivo, conjuntamente com o Comitê Preparatório designado pelo país sede. Poderão participar nestes eventos, os juristas que aderirem à AAJ ou que forem convidados pelo Comitê Executivo. b) Encontros zonais: em cada área poderão realizar-se encontros ou reuniões zonais para o debate e tratamento de questões que as afetem. c) Missões e informes: Pode realizar investigações, gestões, pedidos de informes ou qualquer outra atividade tendente a comprovar e avaliar situações concernentes a seus princípios e objetivos. d) Centro de estudos: Organizar um Centro de Estudos Jurídicos e Sociais. e) Relações com organizações e entidades: manter relações com todas as entidades e organizações internacionais e nacionais que desenvolvam sua atividade sobre a base de princípios e objetivos afins. f) Consultas e informes: Pode realizar consultas e informes que se lhe requeiram.

Capítulo III. Dos Membros e Órgãos.

Artigo 4.: A AAJ se integra pelos juristas da América, que aceitem os princípios e objetivos definidos neste Estatuto.

Artigo 5.: Organizações aderentes: O Comitê Executivo, em consulta com a respectiva filial nacional, poderá aceitar a adesão à AAJ de entidades gremiais e instituições representativas de juristas que aceitem expressamente seus princípios e objetivos.

Artigo 6.: Os órgãos da AAJ são: a) A Assembléia Geral. b) As Assembléias de Filiais Nacionais. c) O Comitê Executivo. d) As Filiais Nacionais. e) O Conselho Consultivo.

Capítulo IV. Da Assembléia.

Artigo 7.:A Assembléia é o órgão supremo da Associação e suas resoluções e acordos são obrigatórios para os demais órgãos e os membros da AAJ, e são adotadas por simples maioria de votos. Computar-se-á um só voto por cada filial nacional, ou por maioria dos membros individuais de um país. Compete no particular à Assembléia: a) Aprovar a memória e informe que presente o Comitê Executivo. b) Determinar a política e atividades para o próximo período. c) Eleger o Presidente e o Comitê Executivo da Entidade para o seguinte período. Todos os cargos se elegem e recaem sobre pessoas determinadas. Os presidentes das filiais nacionais ou os representantes designados pelas delegações de cada país, podem propor candidatos para os distintos cargos do Comitê Executivo. No caso de falecimento, renúncia, impedimento permanente ou licença de alguma das pessoas eleitas, a Assembléia de Filiais Nacionais poderá designar o substituto, até completar o mandato ou enquanto dure o período de licença. d) Aprovar o plano de trabalho e o orçamento da Associação. e) Fixar o valor da contribuição anual que devem pagar os membros.

Artigo 8.: As sessões ordinárias da Assembléia se celebram contemporaneamente com as das Conferencias.

Artigo 9.: As sessões extraordinárias da Assembléia são convocadas pelo Comitê Executivo, por iniciativa própria ou a pedido das filiais nacionais que alcancem um terço das existentes. As convocatórias devem, neste caso, executar-se com uma antecipação não menor de trinta dias e nelas se expressará a data, o lugar e os assuntos a tratar.

Capítulo V. Das Assembléias das Filiais Nacionais.

Artigo 10.: Corresponde às Assembléias de Filiais Nacionais: a) Cumprir e fazer cumprir, por conduto do Comitê Executivo, as resoluções e acordos da Assembléia e das Conferencias. b) Decidir sobre questões fundamentais da Associação entre Assembléia e Assembléia. c) Elaborar os projetos do plano de Trabalho e de Orçamento da Associação e submete-los à Assembléia para sua aprovação.

Artigo 11: A Assembléia de Filiais Nacionais se reúne pelo menos uma vez ao ano e funciona com os membros que concorram à reunião devidamente convocada. As decisões se adotarão por maioria simples dos membros presentes. No caso de empate decidirá o Presidente.

Capítulo VI. Do Comitê Executivo.

Artigo 12.: O Comitê Executivo se integra pelo Presidente, o Primeiro Vice-presidente, os Vice-presidentes , o Secretário Geral , o Secretário Geral Adjunto, o Presidente do Conselho Consultivo, e os Coordenadores Regionais e/ou Nacionais e/ou temas específicos, que designe a Assembléia. Entre Assembléia e Assembléia o Comitê Executivo está autorizado para designar os Coordenadores que estime necessários, ad referendum da próxima Assembléia de Filiais Nacionais.

Artigo 13.: O Comitê Executivo se reúne em forma ordinária duas vezes ao ano e com caráter extraordinário quando assuntos de transcendência o façam necessário, convocados, em ambos os casos, pelo Presidente. As reuniões extraordinárias também poderão ser convocadas por petição de três de seus membros.

Artigo 14.: O Comitê Executivo se reúne pelo menos com quatro de seus membros e suas decisões se adotam por maioria simples de votos dos membros presentes. No caso de empate o Presidente decide com voto de qualidade.

Artigo 15.: Corresponde ao Comitê Executivo: a) Tomar as decisões que se requeiram para fazer efetivo o cumprimento dos acordos das Assembléias, das Conferências e dos Encontros Zonais. b) Orientar e controlar o trabalho das filiais nacionais. c) Elaborar os anteprojetos de Plano de Trabalho e de Orçamento da Associação e leva-los ao conhecimento das Assembléias. d) Publicar as resoluções e acordos das Assembléias, das Conferencias e os encontros zonais. e) Designar a direção do Centro de Estudos Jurídicos e Sociais, e da Revista. f) Desenvolver as iniciativas que decorram dos princípios e objetivos da Entidade, difundindo os mesmos. g) Preparar a memória ou informe que submeteria consideração da Assembléia. h) Manter estreito contato com as entidades, organizações ou movimentos nacionais e internacionais cujos objetivos sejam afins aos da AAJ. i) Designar as pessoas para a realização de investigações, gestões ou qualquer outra atividade tendente a avaliar situações concernentes aos princípios e objetivos da Entidade.

Artigo 16.: O Presidente é o representante legal da AAJ e responde pelo cumprimento de suas atribuições e deveres ante as Assembléias.

Capítulo VII. Das Filiais Nacionais.

Artigo 17.: Em cada país os membros podem constituir uma filial nacional da AAJ, a qual dita seu regulamento em concordância com este Estatuto. Quando em algum país existam somente filiais em províncias, estados ou região, sem chegar a constituir uma Filial Nacional, ou esta não funciona normalmente, o Comitê Executivo pode outorgar a uma filial ou a determinados membros individuais as faculdades das filiais nacionais. Nos casos de existência de várias filiais de um mesmo país, estas deverão unificar representação aos efeitos das Assembléias da AAJ

Artigo 18.: As filiais nacionais exercem as seguintes funções: a) Executar e divulgar as resoluções e acordos adotados pela Assembléia, pelas Conferências, Encontros Zonais e as missões e informes aprovados pelo Comitê Executivo. b) Propor ao Comitê Executivo a realização de missões, informes e encontros zonais, indicando, em tal caso, o temário dos mesmos. c) Toda outra função que surja deste Estatuto ou que se corresponda com seus princípios e objetivos.

Capítulo VIII . Do Conselho Consultivo.

Artigo 19.: O Conselho Consultivo se constitui por um Presidente e os membros que designe em cada oportunidade a Assembléia e o Comitê Executivo entre as sessões daquela.

Artigo 20.: São funções dos membros do Conselho Consultivo: a) avaliar as consultas que lhes formule o Comitê Executivo ou o Presidente da AAJ, através do Presidente do Conselho. b) formular as propostas que considerem convenientes para o cumprimento dos princípios e objetivos da entidade. c) colaborar na Revista da AAJ

Capítulo IX. Outras disposições.

Artigo 21.: A AAJ poderá receber contribuições extraordinárias de seus membros ou de terceiras pessoas, e das filiais nacionais.

Artigo 22.: Este Estatuto poderá ser modificado pelo voto conforme de dois terços das filiais nacionais presentes e votantes.

---------------------------------------------------------------

Versão modificada de acordo com as resoluções da Assembléia Geral realizada no dia 22 de setembro de 1994, em Santiago do Chile.

[ Início ]

Français English Português