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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE JURISTAS
Capítulo
I. Dos Princípios e Objetivos.
Artigo
1.: A Associação Americana de Juristas se rege pelo
presente Estatuto.
Artigo
2.: São princípios e objetivos da Associação
Americana de Juristas: a) A luta pela autodeterminação
dos povos, a plena independência econômica e a soberania
do Estado sobre suas riquezas e recursos naturais. b) A ação
contra o imperialismo, o fascismo, o colonialismo, o neocolonialismo
e contra a discriminação racial, da mulher, os aborígenes
e minorias nacionais. c) A defesa de uma paz efetiva baseada no
principio da coexistência pacífica entre Estados de
diferentes sistemas sociais e econômicos. d) A defesa e promoção
dos Direitos Humanos e a concretização de melhores
e mais efetivas garantias de proteção. e) A condenação
e denúncia de legislações existentes nos países
americanos, que contradigam ou tergiversem os princípios
e objetivos desta entidade. f) O estabelecimento de fraternas relações
e ações comuns com os juristas de todo o mundo e suas
organizações, empenhadas em similares objetivos que
os enunciados neste Estatuto. g) A mobilização dos
juristas dos países americanos a fim de desenvolver uma ação
conjunta tendente a lograr que a ciência jurídica participe
ativamente nos seus respectivos países no processo de mudanças
sócio-econômicas que estejam em consonância com
os princípios e objetivos aqui enumerados. h) A defesa, efetiva
proteção e dignificação do exercício
da advocacia, assim como a solidariedade com os juristas perseguidos
por sua ação em prol dos princípios aqui expressados.
Capítulo
II. Das Atividades.
Artigo
3.: A Associação desenvolve todas as atividades compatíveis
com seus princípios e objetivos, e em especial as seguintes:
a) Conferências: Cada três anos se realizará
uma conferência interamericana sobre temas vinculados com
os princípios e objetivos da Entidade. O temário é
aprovado pelo Comitê Executivo, conjuntamente com o Comitê
Preparatório designado pelo país sede. Poderão
participar nestes eventos, os juristas que aderirem à AAJ
ou que forem convidados pelo Comitê Executivo. b) Encontros
zonais: em cada área poderão realizar-se encontros
ou reuniões zonais para o debate e tratamento de questões
que as afetem. c) Missões e informes: Pode realizar investigações,
gestões, pedidos de informes ou qualquer outra atividade
tendente a comprovar e avaliar situações concernentes
a seus princípios e objetivos. d) Centro de estudos: Organizar
um Centro de Estudos Jurídicos e Sociais. e) Relações
com organizações e entidades: manter relações
com todas as entidades e organizações internacionais
e nacionais que desenvolvam sua atividade sobre a base de princípios
e objetivos afins. f) Consultas e informes: Pode realizar consultas
e informes que se lhe requeiram.
Capítulo
III. Dos Membros e Órgãos.
Artigo
4.: A AAJ se integra pelos juristas da América, que aceitem
os princípios e objetivos definidos neste Estatuto.
Artigo
5.: Organizações aderentes: O Comitê Executivo,
em consulta com a respectiva filial nacional, poderá aceitar
a adesão à AAJ de entidades gremiais e instituições
representativas de juristas que aceitem expressamente seus princípios
e objetivos.
Artigo
6.: Os órgãos da AAJ são: a) A Assembléia
Geral. b) As Assembléias de Filiais Nacionais. c) O Comitê
Executivo. d) As Filiais Nacionais. e) O Conselho Consultivo.
Capítulo
IV. Da Assembléia.
Artigo
7.:A Assembléia é o órgão supremo da
Associação e suas resoluções e acordos
são obrigatórios para os demais órgãos
e os membros da AAJ, e são adotadas por simples maioria de
votos. Computar-se-á um só voto por cada filial nacional,
ou por maioria dos membros individuais de um país. Compete
no particular à Assembléia: a) Aprovar a memória
e informe que presente o Comitê Executivo. b) Determinar a
política e atividades para o próximo período.
c) Eleger o Presidente e o Comitê Executivo da Entidade para
o seguinte período. Todos os cargos se elegem e recaem sobre
pessoas determinadas. Os presidentes das filiais nacionais ou os
representantes designados pelas delegações de cada
país, podem propor candidatos para os distintos cargos do
Comitê Executivo. No caso de falecimento, renúncia,
impedimento permanente ou licença de alguma das pessoas eleitas,
a Assembléia de Filiais Nacionais poderá designar
o substituto, até completar o mandato ou enquanto dure o
período de licença. d) Aprovar o plano de trabalho
e o orçamento da Associação. e) Fixar o valor
da contribuição anual que devem pagar os membros.
Artigo
8.: As sessões ordinárias da Assembléia se
celebram contemporaneamente com as das Conferencias.
Artigo
9.: As sessões extraordinárias da Assembléia
são convocadas pelo Comitê Executivo, por iniciativa
própria ou a pedido das filiais nacionais que alcancem um
terço das existentes. As convocatórias devem, neste
caso, executar-se com uma antecipação não menor
de trinta dias e nelas se expressará a data, o lugar e os
assuntos a tratar.
Capítulo
V. Das Assembléias das Filiais Nacionais.
Artigo
10.: Corresponde às Assembléias de Filiais Nacionais:
a) Cumprir e fazer cumprir, por conduto do Comitê Executivo,
as resoluções e acordos da Assembléia e das
Conferencias. b) Decidir sobre questões fundamentais da Associação
entre Assembléia e Assembléia. c) Elaborar os projetos
do plano de Trabalho e de Orçamento da Associação
e submete-los à Assembléia para sua aprovação.
Artigo
11: A Assembléia de Filiais Nacionais se reúne pelo
menos uma vez ao ano e funciona com os membros que concorram à
reunião devidamente convocada. As decisões se adotarão
por maioria simples dos membros presentes. No caso de empate decidirá
o Presidente.
Capítulo
VI. Do Comitê Executivo.
Artigo
12.: O Comitê Executivo se integra pelo Presidente, o Primeiro
Vice-presidente, os Vice-presidentes , o Secretário Geral
, o Secretário Geral Adjunto, o Presidente do Conselho Consultivo,
e os Coordenadores Regionais e/ou Nacionais e/ou temas específicos,
que designe a Assembléia. Entre Assembléia e Assembléia
o Comitê Executivo está autorizado para designar os
Coordenadores que estime necessários, ad referendum da próxima
Assembléia de Filiais Nacionais.
Artigo
13.: O Comitê Executivo se reúne em forma ordinária
duas vezes ao ano e com caráter extraordinário quando
assuntos de transcendência o façam necessário,
convocados, em ambos os casos, pelo Presidente. As reuniões
extraordinárias também poderão ser convocadas
por petição de três de seus membros.
Artigo
14.: O Comitê Executivo se reúne pelo menos com quatro
de seus membros e suas decisões se adotam por maioria simples
de votos dos membros presentes. No caso de empate o Presidente decide
com voto de qualidade.
Artigo
15.: Corresponde ao Comitê Executivo: a) Tomar as decisões
que se requeiram para fazer efetivo o cumprimento dos acordos das
Assembléias, das Conferências e dos Encontros Zonais.
b) Orientar e controlar o trabalho das filiais nacionais. c) Elaborar
os anteprojetos de Plano de Trabalho e de Orçamento da Associação
e leva-los ao conhecimento das Assembléias. d) Publicar as
resoluções e acordos das Assembléias, das Conferencias
e os encontros zonais. e) Designar a direção do Centro
de Estudos Jurídicos e Sociais, e da Revista. f) Desenvolver
as iniciativas que decorram dos princípios e objetivos da
Entidade, difundindo os mesmos. g) Preparar a memória ou
informe que submeteria consideração da Assembléia.
h) Manter estreito contato com as entidades, organizações
ou movimentos nacionais e internacionais cujos objetivos sejam afins
aos da AAJ. i) Designar as pessoas para a realização
de investigações, gestões ou qualquer outra
atividade tendente a avaliar situações concernentes
aos princípios e objetivos da Entidade.
Artigo
16.: O Presidente é o representante legal da AAJ e responde
pelo cumprimento de suas atribuições e deveres ante
as Assembléias.
Capítulo
VII. Das Filiais Nacionais.
Artigo
17.: Em cada país os membros podem constituir uma filial
nacional da AAJ, a qual dita seu regulamento em concordância
com este Estatuto. Quando em algum país existam somente filiais
em províncias, estados ou região, sem chegar a constituir
uma Filial Nacional, ou esta não funciona normalmente, o
Comitê Executivo pode outorgar a uma filial ou a determinados
membros individuais as faculdades das filiais nacionais. Nos casos
de existência de várias filiais de um mesmo país,
estas deverão unificar representação aos efeitos
das Assembléias da AAJ
Artigo
18.: As filiais nacionais exercem as seguintes funções:
a) Executar e divulgar as resoluções e acordos adotados
pela Assembléia, pelas Conferências, Encontros Zonais
e as missões e informes aprovados pelo Comitê Executivo.
b) Propor ao Comitê Executivo a realização de
missões, informes e encontros zonais, indicando, em tal caso,
o temário dos mesmos. c) Toda outra função
que surja deste Estatuto ou que se corresponda com seus princípios
e objetivos.
Capítulo
VIII . Do Conselho Consultivo.
Artigo
19.: O Conselho Consultivo se constitui por um Presidente e os membros
que designe em cada oportunidade a Assembléia e o Comitê
Executivo entre as sessões daquela.
Artigo
20.: São funções dos membros do Conselho Consultivo:
a) avaliar as consultas que lhes formule o Comitê Executivo
ou o Presidente da AAJ, através do Presidente do Conselho.
b) formular as propostas que considerem convenientes para o cumprimento
dos princípios e objetivos da entidade. c) colaborar na Revista
da AAJ
Capítulo
IX. Outras disposições.
Artigo
21.: A AAJ poderá receber contribuições extraordinárias
de seus membros ou de terceiras pessoas, e das filiais nacionais.
Artigo
22.: Este Estatuto poderá ser modificado pelo voto conforme
de dois terços das filiais nacionais presentes e votantes.
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Versão
modificada de acordo com as resoluções da Assembléia
Geral realizada no dia 22 de setembro de 1994, em Santiago do Chile.
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