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Tribunal condena Mosanto e Farsul pela
disseminação ilegal de soja transgênica no RS
O Tribunal Internacional Popular sobre Transgênicos,
ocorrido durante todo o dia de ontem (11), no Auditório Araújo Viana, em
Porto Alegre (RS), marcou mais uma etapa na luta dos gaúchos e brasileiros
contra o uso de sementes geneticamente modificadas. Organizado por cerca de
40 entidades – entre sindicatos, ONGs e instituições ambientalistas – o
Tribunal presidido pelo juiz José Felipe Ledur, colocou em julgamento a
introdução ilegal de sementes transgênicas no consumo e na produção do
Brasil. Cerca de três mil pessoas participaram do encontro. O prefeito de
Porto Alegre, João Verle, participou como observador.
Durante a parte da manhã, os participantes ouviram a exposição de três
peritos (Silvio Valle, Sebastião Pinheiro e David Hathaway) e, logo em
seguida, o depoimento de cinco testemunhas. Antes desta etapa, foi
apresentado um vídeo, onde o governador do Paraná, Roberto Requião, fez uma
crítica contundente à introdução da soja transgênica no Brasil.
"Permitir a expansão desta cultura significa submeter nossa agricultura
aos interesses do agronegócio americano e abandonar a soja pura brasileira,
que tem aceitação universal", alertou.
Uma das intervenções mais aplaudidas do dia foi a do advogado da Acusação.
Aurélio Virgílio Veiga Rios disse que, em se tratando de OGMs, o Rio Grande
do Sul se tornou "um laboratório" e pagará um alto custo por
desrespeitar a lei que proíbe o plantio em escala comercial da soja
transgênica, colhendo "um produto barato e de baixa qualidade".
Classificando a tecnologia transgênica de "extremamente arriscada”, ele
defendeu que os responsáveis por incentivar a disseminação de sementes
contrabandeadas paguem do próprio bolso os prejuízos decorrentes do uso de um
produto não certificado.
Veiga Rios - subprocurador geral da República - também condenou o lobby que a
empresa Monsanto montou em Brasília para conseguir a liberação total dos
transgênicos. Segundo ele, "pseudo-cientistas, que há muito não entram
em um laboratório usam de diversos expedientes para pressionar membros do
Palácio do Planalto, Congresso e Poder Judiciário". Ele também
classificou de maniqueísmo científico acreditar que a ciência só acerta
quando está ao lado das grandes cooperações. Há pesquisadores contrários aos
transgênicos, não por ideologia, mas por conhecerem os riscos da
transferência de genes entre as espécies”, justificou.
Da assessoria de imprensa do Tribunal -
(51) 32242484
Sentença
O corpo de jurados do
Tribunal Internacional Popular sobre os Transgênicos, reunido em sessão de
debates e julgamento no dia 11 de março de 2004, assim decidiu, por
unanimidade, que não há evidências científicas suficientes de que os
transgênicos não prejudicarão o meio ambiente, a biodiversidade e a saúde
humana.
Decidiu também, por unanimidade, que não há informações suficientes aos
agricultores e consumidores sobre o assunto, bem como que o processo de
análise, a emissão de pareceres e o monitoramento sobre testes e liberação
comercial dos transgênicos não têm se dado de forma suficientemente cautelosa
e participativa.
Quanto à conduta das rés, Empresa Monsanto S.A e Federação da
Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL, decidiram os jurados,
por unanimidade, por sua condenação por serem responsáveis pela disseminação
ilegal das sementes transgênicas, colocando em risco o meio ambiente, a
biodiversidade, a saúde da população, o patrimônio genético agrícola
existente e a economia brasileira.
De outro lado os jurados entendem que órgãos públicos são co-responsáveis por
essa prática.
Diante do veredicto do Corpo de Jurados, este Tribunal chega às seguintes
conclusões:
1. Não há estudos suficientes sobre a
introdução dos organismos geneticamente modificados na produção e no consumo,
devendo, portanto, ser realizados estudos independentes que atestem a
segurança destes produtos.
2. Que as Rés Monsanto S/A e Federação da
Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, FARSUL, com a conivência de
órgãos estatais, contribuiram para a disseminação ilegal dos transgênicos no
Brasil, o que pode caracterizar crime de contrabando, definido no artigo 334
do Código Penal e disseminação ilegal de Organismos Geneticamente
Modificados, previsto no art. 13, inciso V, da Lei 8.974/95.
3. É necessário que o Congresso Nacional
ouça a sociedade, através de uma ampla consulta, para que na nova Lei de
Biossegurança, em trâmite no Senado Federal, sejam atendidos aspectos
sociais, ambientais e científicos. Além disso, que na lei de Biossegurança a
ser aprovada, seja contemplado o Princípio da Precaução, com a garantia da
realização de estudos de impacto ambiental antes da liberação de organismos
transgênicos, seja para fins comerciais, seja para fins de pesquisa.
Ante estas conclusões, este Tribunal determina, ainda, as seguintes
providências:
A. Interpele-se a empresa Monsanto S/A, para que esclareça quais
as modificações genéticas contém as sementes que vendeu na Argentina desde
1995 até 2004, em particular as espécies de gen ou genes introduzidas nas
sementes modificadas.
B. Seja solicitado ao Ministério Público a instauração de
inquérito para que se apure a prática de contrabando e disseminação ilegal
de Organismos Geneticamente Modificados pelas Rés, bem como a
responsabilidade de agentes públicos de fiscalização.
C. Que os órgãos de fiscalização ambiental implementem políticas
efetivas capazes de reverter a disseminação das sementes transgênicas no
Brasil, ocorrida em total desacordo com a legislação vigente, e que
providenciem o cumprimento da lei referente à rotulagem de produtos de origem
transgênica.
Encaminhem-se cópias das denúncias aqui apresentadas, bem como os fatos aqui
debatidos, para que, quem de direito, tome as providências que lhe couber:
Aos Relatores Especiais de Meio Ambiente e Alimentação da Organização das
Nações Unidas – ONU;
Ao Conselho Econômico e Social da Organização dos Estados Americanos – OEA e
da ONU;
Á Presidência da República;
Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério do
Meio Ambiente;
Aos Presidentes da Câmara e do Senado.
Por fim, o Tribunal conclama, ainda, a sociedade civil a continuar a exercer
a fiscalização e a participação em temas de interesse desta e das futuras
gerações.
Porto Alegre, aos 11 de março de 2004.
José Felipe Ledur
Presidente do Tribunal
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